Agora é lei: corte de serviços de luz, água e gás deverão ser avisados
- 10/01/2020
De acordo com a medida, o comunicado deverá ser feito por telefone ou e-mail
As empresas de energia elétrica, água e gás serão obrigadas a informar aos clientes inadimplentes sobre a suspensão dos serviços com 48 horas de antecedência, além de disponibilizar meio de quitação da dívida por meio de cartão de débito antes do corte no fornecimento. É o que determina a Lei 8.695/19, dos deputados Bebeto (Pode), Carlos Macedo (PRB) e Martha Rocha (PDT), e do ex-parlamentar Dr. Julianelli, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em dezembro. O texto foi sancionado pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo.
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