Comperj: empresas terão que gerar empregos para todas as fases
- 21/01/2020
Lei vale para quem recebe isenção do ICMS. Medida inclui construção, implantação, pré-operação e operação do complexo
As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras - deverão gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados, prioritariamente, aos moradores dos municípios que pertencem ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (ConLeste). A medida valerá para as fases de construção, implantação, pré-operação e operação do complexo. É o que define a Lei 8.707/2020, do deputado Anderson Alexandre (Solidariedade), e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (21).
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