Código Estadual de Proteção aos Animais vira lei
- 31/10/2018
Nesta terça-feira (30), foi sancionada a Lei 8.145/18, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. Entre as alterações no texto, estão as definições de atos considerados maus-tratos.
A mudança no texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. Também explica e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam considerados práticos culturais ou desportivas.
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