Taxa de incêndio vence entre os dias 8 e 12 de abril
- 02/04/2019
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Os vencimentos da Taxa de Incêndio acontecem entre os dias 8 e 12 de abril. Os valores do tributo, previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro, variam entre R$ 30,95 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.857,29 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). A contribuição obrigatória anual é aplicada no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Defesa Civil.
A Taxa de Incêndio é exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
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