Mandado de segurança obriga Usiminas a reduzir "pó preto" em MG

  • 13/09/2019
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Mandado de segurança obriga Usiminas a reduzir "pó preto" em MG

Medição oficial constatou níveis de poluição 56 vezes maiores do que o permitido pela legislação; prazo é de 60 dias

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais expediu, na quarta-feira (4), mandado de segurança que obriga a unidade de Ipatinga (MG) da empresa Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A (Usiminas) a reduzir ao nível permitido por lei, num prazo de 60 dias, a emissão de partículas poluentes, o chamado "pó preto".

A multa pelo descumprimento da determinação é de R$ 20 mil por dia. A desembargadora Paula Oliveira Cantelli também fixou um prazo de 30 dias para que a Usiminas apresente novas medições com a quantidade de poluentes presentes dentro e fora da siderúrgica.

De acordo com o pedido impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Usiminas – considerada a maior produtora de aço plano da América Latina – lança no ar um "vultoso volume de gases e partículas sedimentares, que poluem o meio ambiente, inclusive do trabalho, expondo a população e os trabalhadores, ao risco de contrair doenças, especialmente do sistema respiratório".

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